ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA DE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação das multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores.

DECRETO Nº 44.173, de 04.08.99
(DOE de 05.08.99)

Altera o Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação das multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária e de resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores em projetos de saneamento e educação ambiental, Decreta:
Artigo 1º -
Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998 e 1999 serão aplicados em 2000, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.

Artigo 2º - A Secretaria do Meio Ambiente poderá ampliar a abrangência dos planos, programas, projetos e atividades, atendendo às necessidades de proteção do Patrimônio Público Ambiental, incluindo no uso dos recursos outras Unidades de Conservação não abrangidas no Anexo I do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998.

Parágrafo único - No Programa: Fomento ao Desenvolvimento Sustentável, fica incluído o Projeto: Recuperação de Áreas Degradadas.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1999.

Mário Covas
José Ricardo Alvarenga Tripoli
Secretário do Meio Ambiente

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1999.

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