ICMS
CONVÊNIOS, AJUSTE SINIEF E PROTOCOLOS – RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

RESUMO: Ficam ratificados e aprovados os Convênios, Ajuste Sinief e Protocolos expressamente mencionados.

DECRETO Nº 43.983, de 11.05.99
(DOE de 12.05.99)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios, Ajuste SINIEF e Protocolos.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-05/99, 06/99, 09/99, 13/99, 18/99, 19/99 e 20/99, celebrados em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, publicados na Seção I, páginas 4 a 11 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 1999.

Art. 2º - Ficam aprovados o Ajuste SINIEF-01/99 e os Convênios ICMS-03/99, 04/99, 10/99, 14/99 e 16/99, publicados na Seção I, páginas 4 a 11 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 1999, os Protocolos 01/99, 02/99, 03/99, 04/99, 05/99, 06/99 e 07 /99, publicados na Seção I, páginas 16 e 17 do Diário Oficial da União de 27 de abril de 1999, bem como os Convênios ECF-01/99 e 02/99, publicados na Seção I, páginas 10 e 11 do Diário Oficial da União de 20 de abril de 1999, todos celebrados em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-2/99, 3/99, 4/99 e 5/99.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1999.

Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 1999.

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