ASSUNTOS DIVERSOS
PERMISSÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO DE USO A ENTIDADES PÚBLICAS OU CULTURAIS EM ESPAÇOS SITUADOS EM PRÓPRIOS DO ESTADOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA CULTURA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Introduzidas modificações no Decreto nº 40.031/95, que estabelece sistemática a ser adotada nas outorgas, a título precário, de permissão de uso e autorização de uso a entidades públicas ou culturais, em espaços situados em próprios do Estado, administrados pela Secretaria da Cultura.

DECRETO Nº 43.960, de 23.04.99
(DOE de 24.04.99)

Introduz modificações no Decreto nº 40.031, de 30 de março de 1995, que estabelece sistemática a ser adotada nas outorgas, a título precário, de permissão de uso e autorização de uso a entidades públicas ou culturais, em espaços situados em próprios do Estado, administrados pela Secretaria da Cultura, e dá outras providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar os atos administrativos referentes às permissões e autorizações de uso de espaços culturais, administrados pela Secretaria da Cultura; e

Considerando que as Salas de Espetáculos e os Teatros não contam com norma específica regulamentadora da questão,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos do Decreto nº 40.031, de 30 de março de 1995, a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Os espaços situados no interior de prédios ou terrenos administrados pela Secretaria da Cultura, incluindo os que se destinem à divulgação dos eventos culturais, poderão ser objeto de outorga, a título precário, de permissão de uso ou de aut orização de uso, para entidades de natureza pública ou cultural, desde que não embarace a utilização natural do bem ou represente incômodo ao público que o freqüente.";

II - o artigo 4º:

"Artigo 4º - Quando a utilização do espaço implicar algum tipo de investimento mais significativo para o beneficiário, tal como a montagem de restaurantes, lanchonetes, livrarias ou empreendimentos assemelhados, deverá ser-lhe outorgada a permissão de us o, constando de seu termo as condições das atividades permitidas e os benefícios diretos à administração.";

III - o artigo 6º:

"Artigo 6º - Fica delegada ao Secretário da Cultura a faculdade de outorgar a permissão de uso e a autorização de uso às entidades referidas no artigo 3º deste decreto, mantida a competência governamental em relação aos demais casos.".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 7º do Decreto nº 40.031, de 30 de março de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1999

MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1999.

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