RESUMO: Pelo Decreto nº 43.908 de 24.03.99, fica ratificado o Convênio ICMS-1 DE 02.03.99 e aprovado o Convênio ICMS-2 de 02.03.99, produzindo efeitos a partir de 25.03.99
DECRETO Nº 43.908, de 24.03.99
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênio
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:
Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS-1, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 260, do Diário Oficial da União, de 8 de março de 1999.
Artigo 2º - Fica aprovado o Convênio ICMS-2, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 49, do Diário Oficial da União, de 10 de março de 1999.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1999
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 1999.