ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Tabela A da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, no que se refere à emissão de carnês de parcelamento de tributos.

COMUNICADO CAT-90, de 18.06.99
(DOE de 19.06.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo artigo 3º, da Lei 10.325, de 11.06.99, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-99 será de R$ 8,51, altera o item 9 do Comunicado 112, de 30.12.98 para constar a seguinte redação e Valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "A":

"9 - parcelamento de tributos estaduais

9.1 - emissão de carnês:

a) em até 12 parcelas: 85,10

b) acima de 12 parcelas: 127,65

9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas: 17,02"

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