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PROCESSAMENTO DE DADOS, MÁQUINA REGISTRADORA, PDV E ECF – ALERTA QUANTO AO "BUG" DO ANO 2000

RESUMO: Tendo em vista a proximidade do ano 2000, e considerando os problemas que poderão ser ocasionados na passagem do dia 31.12.99 para o dia 01.01.2000, pelo chamado "bug" do ano 2000, o Comunicado a seguir traz alerta aos contribuintes.

COMUNICADO CAT-80, de 11.06.99
(DOE de 12.06.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a proximidade do ano 2000, e considerando os problemas que poderão ser ocasionados na passagem do dia 31.12.99 para o dia 01.01.2000, pelo chamado "bug" do ano 2000, uma vez que a maioria dos computadores e outros equipamentos eletrônicos não têm capacidade para distinguir 1900 de 2000, pois sua memória guarda o ano somente com dois dígitos, alerta os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de máquina registradora - MR, de terminal ponto de venda - PDV e de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, sobre a necessidade de providenciarem a adequação necessária, em tempo hábil, de seus equipamentos a fim de evitarem possíveis problemas concernentes ao cumprimento de suas obrigações tributárias ocasionados pelo "bug" do ano 2000. Para tanto, deverão contatar pessoal técnico ou os fabricantes de seus equipamentos, que prestarão as informações necessárias para solucionar da melhor maneira essa questão.

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