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POSTO FISCAL ELETRÔNICO - MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - ESCLARECIMENTOS

RESUMO: Baixados esclarecimentos sobre o uso da senha e do código chave ("username") por parte dos usuários e/ou contribuintes, especialmente em relação aos contribuintes enquadrados no regime fiscal simplificado atribuído à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP).

COMUNICADO CAT-75, de 02.06.99
(DOE de 03.06.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a recente implantação do sistema eletrônico de serviços fiscais (Posto Fiscal Eletrônico - PFE) pela Portaria CAT-92, de 23.12.98, considerando a natural dificuldade inicial no uso da senha e do código chave ("username") por parte dos usuários e/ou contribuintes, considerando ocorrências de esquecimento, perda, dificuldades na identificação dos caracteres das senhas enviadas, considerando a existência de prazo para ativar a senha recebida da Secretaria da Fazenda e, considerando, ainda, a repercussão dessas dificuldades nos procedimentos de enquadramento do contribuinte no regime fiscal simplificado atribuído à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), comunica:

1 - em relação aos contribuintes que receberam notificação de enquadramento no regime fiscal simplificado da empresa de pequeno porte (EPP-A ou EPP-B) até 24.05.99, o prazo de confirmação de suas senhas fica prorrogado para 30.6.99;

2 - no que respeita àqueles que já receberam a notificação e que tiveram as senhas ou códigos-chaves ("usernames") extraviados ou que não foram validados por qualquer outra razão, deverão, a partir de 14.06.99, entregar requerimento no Posto Fiscal a que estão vinculados para recuperação do código-chave ("username") ou obtenção de nova senha. O requerimento deverá conter o número da inscrição estadual, a razão social da empresa, o nome e o CPF do sócio detentor do código-chave e autorização de acesso aos dados da solicitação de enquadramento no regime da empresa de pequeno porte (EPP) ou de reenquadramento no regime da microempresa (ME). As senhas somente serão fornecidas ao detentor do código-chave ou ao seu procurador especificamente autorizado;

3 - já os contribuintes que solicitaram enquadramento no regime tributário simplificado atribuído à empresa de pequeno porte (EPP-A ou EPP-B) até 30.4.99 e ainda não receberam suas senhas deverão procurar o Posto Fiscal a que estão vinculados para obtê-las. Aqueles que fizeram solicitação em data posterior, deverão aguardar nova remessa a ser feita pela Secretaria da Fazenda.

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