ICMS
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO – REDUÇÃO – VEÍCULOS AUTOMOTORES

RESUMO: Foi encaminhado projeto de lei à A. Assembléia Legislativa do Estado, propondo redução temporária da alíquota do ICMS prevista no item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374/89, para 9,5%, passando a vigorar retroativamente a partir de 27.05.99. Na eventual hipótese de não ocorrer a aprovação do mencionado projeto de lei, o contribuinte deverá emitir, dentro do período de apuração, documento fiscal complementar, nos termos e para efeito do disposto no inciso IV do artigo 174 do RICMS.

COMUNICADO CAT-73, de 28.05.99
(DOE de 29.05.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em decorrência de acordo firmado entre este Estado, as indústrias automobilísticas e os sindicatos dos trabalhadores do segmento automobilístico, no sentido de dar continuidade ao acordo anterior que vigorou até 26.05.99, visando à manutenção e geração de empregos nesse setor, comunica que:

1 - foi encaminhado projeto de lei à A. Assembléia Legislativa do Estado, propondo redução temporária da alíquota do ICMS prevista no item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, para 9,5%;

2 - a referida alíquota reduzida passará a vigorar retroativamente a partir de 27.05.99;

3 - na eventual hipótese de não ocorrer a aprovação do mencionado projeto de lei, o contribuinte deverá emitir, dentro do período de apuração, documento fiscal complementar, nos termos e para efeito do disposto no inciso IV do artigo 174 do Regulamento d o ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91.

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