ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MARÇO/99

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora, com vigência no mês de março/99.

COMUNICADO DA-6, de 01.03.99
(DOE de 02.03.99)

 Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.99 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado. 

MÊS/ANO 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999
JANEIRO 0,00012395 0,00514974 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
FEVEREIRO 0,00009930 0,00376612 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MARÇO 0,00007859 0,00277337 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
ABRIL 0,00006147 0,00193765 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MAIO 0,00004859 0,00133871 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JUNHO 0,00003844 0,00090954 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JULHO 0,00002957 1,69860279 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
AGOSTO 0,02275097 1,63969171 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
SETEMBRO 0,01728621 1,57592593 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
OUTUBRO 0,01303376 1,55009107 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
NOVEMBRO 0,00971483 1,52236136 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
DEZEMBRO 0,00705598 1,47743056 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:

 A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99

Valor Original do Imposto x Coef. de

ATUALIZAÇÃO DE MARÇO/98

IMPOSTO A RECOLHER

R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$ 1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1556 R$ 158,20
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$ 101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 158,20 + R$101,67 R$1.276,60

 2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99;

- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;

quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).

VALOR ORIGINAL DO IMPOSTO

IMPOSTO A RECOLHER

R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0438 R$ 43,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$ 100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 43,80 + R$100,00 R$ 1.143,80

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA 

TAXA DE JUROS  
SELIC  
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO  
ABRIL  
MAIO  
JUNHO  
JULHO  
AGOSTO  
SETEMBRO  
OUTUBRO  
NOVEMBRO  
DEZEMBRO  

 

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