ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MARÇO/99
RESUMO: O Comunicado a seguir divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora, com vigência no mês de março/99.
COMUNICADO DA-6, de 01.03.99
(DOE de 02.03.99)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
MÊS/ANO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,00012395 | 0,00514974 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
FEVEREIRO | 0,00009930 | 0,00376612 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MARÇO | 0,00007859 | 0,00277337 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
ABRIL | 0,00006147 | 0,00193765 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MAIO | 0,00004859 | 0,00133871 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JUNHO | 0,00003844 | 0,00090954 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JULHO | 0,00002957 | 1,69860279 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
AGOSTO | 0,02275097 | 1,63969171 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
SETEMBRO | 0,01728621 | 1,57592593 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
OUTUBRO | 0,01303376 | 1,55009107 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
NOVEMBRO | 0,00971483 | 1,52236136 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
DEZEMBRO | 0,00705598 | 1,47743056 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99
Valor Original do Imposto x Coef. de
ATUALIZAÇÃO DE MARÇO/98 |
IMPOSTO A RECOLHER |
R$ 1.000,00 x 1,01672640 | R$ 1.016,73 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 | Juros de Mora |
R$ 1.016,73 x 0,1556 | R$ 158,20 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa | Multa de Mora |
R$ 1.016,73 x 10% | R$ 101,67 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora | Total a Recolher |
R$ 1.016,73 + R$ 158,20 + R$101,67 | R$1.276,60 |
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Março/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
VALOR ORIGINAL DO IMPOSTO |
IMPOSTO A RECOLHER |
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 | Juros de Mora |
R$ 1.000,00 x 0,0438 | R$ 43,80 |
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa | Multa de Mora |
R$ 1.000,00 x 10% | R$ 100,00 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora | Total a Recolher |
R$ 1.000,00 + R$ 43,80 + R$100,00 | R$ 1.143,80 |
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS | |
SELIC | |
MÊS/ANO | 1999 |
JANEIRO | 2,18% |
FEVEREIRO | 2,38% |
MARÇO | |
ABRIL | |
MAIO | |
JUNHO | |
JULHO | |
AGOSTO | |
SETEMBRO | |
OUTUBRO | |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO |