LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
PREENCHIMENTO  - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 RESUMO: Foram fixados esclarecimentos sobre o preenchimento da coluna "outras", do livro Registro de Entradas, nas operações ou prestações sujeitas à substituição tributária.

 COMUNICADO CAT-36, de 25-3-99
(DOE 26.03.99)

Esclarece sobre preenchimento da coluna Outras, no Registro de Entradas, pelo contribuinte substituído, nas operações ou prestações sujeitas à substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 256 do RICMS e considerando a constatação de irregularidade na escrituração, pelo contribuinte substituído, da Nota Fiscal relativa à aquisição de mercadoria com imposto retido por substituição tributária, em relação à parcela do imposto retido informada no documento fiscal;

considerando que a escrituração da operação na coluna "Outras" do quadro "Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto" do livro Registro de Entradas não pode incluir o valor do imposto retido por substituição; e,

considerando que a incorreta inclusão da referida retenção acarreta aumento indevido do valor de entrada das mercadorias;

considerando a necessidade de maior esclarecimento e prorrogação do prazo previsto no Comunicado CAT-10/99, de 27-1-99, esclarece:

a) na escrituração, pelo contribuinte substituído, da Nota Fiscal emitida pelo contribuinte substituto tributário, na coluna "Outras" do quadro " Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto" no livro Registro de Entradas, não será incluído o valor do imposto retido ou de parcela deste, indicado no correspondente documento fiscal;

b) os contribuintes que, no exercício de 1998, incluíram o imposto retido por substituição na coluna "Outras" de "Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto" devem corrigir sua escrita fiscal, sendo facultado realizarem a correção somente na GIA, cas o em que deverão elaborar e manter junto ao seu Registro de Entradas demonstrativo que permita conciliar os valores nele lançados com os declarados na GIA;

c) os contribuintes que entregam GIA com o "verso" preenchido anualmente, se a GIA de janeiro de 1999 foi apresentada com essas incorreções, deverão apresentar Gias Substitutivas, devidamente corrigidas, até 30-04-99;

d) os contribuintes, CEC ou RES, que já apresentaram GIAs relativas ao exercício de 1998 com essas incorreções, deverão, também, apresentar Gias Substitutivas, devidamente corrigidas, até o dia 30-04-99.

 

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