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MICROEMPRESA - PRAZO PARA REENQUADRAMENTO NO REGIME ATUAL

RESUMO: O prazo para o contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa, nos termos da anterior Lei nº 6.267, de 15.12.98, formalizar seu reenquadramento no regime da atual Lei nº 10.086, de 19.11.98, previsto no artigo 24 do Decreto nº 43.738/98, está sendo prorrogado para o período de 01.05.99.

COMUNICADO CAT - 28/99, de 10.03.99
(DOE de 12.03.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, e considerando que está sendo editado Decreto a respeito do que se segue, comunica que:

1 - o prazo para o contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa, nos termos da anterior Lei nº 6.267, de 15.12.98, formalizar seu reenquadramento no regime da atual Lei nº 10.086, de 19.11.98, previsto no artigo 24 do Decreto nº 43.738/98, está sendo prorrogado para o período de 01.05.99.

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