ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA JULHO/99
RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora para o mês de julho/99.
COMUNICADO DA-23, de 01.07.99
(DOE de 02.07.99)
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS
ATÉ 31/07/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/99
MÊS/ANO DO VENCIMENTO |
1993 |
1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
JANEIRO |
0,8693 |
0,7493 |
0,6293 |
0,5093 |
0,3893 |
0,2693 |
0,1375 |
FEVEREIRO |
0,8593 |
0,7393 |
0,6193 |
0,4993 |
0,3793 |
0,2593 |
0,1137 |
MARÇO |
0,8493 |
0,7293 |
0,6093 |
0,4893 |
0,3693 |
0,2493 |
0,0804 |
ABRIL |
0,8393 |
0,7193 |
0,5993 |
0,4793 |
0,3593 |
0,2393 |
0,0569 |
MAIO | 0,8293 |
0,7093 |
0,5893 |
0,4693 |
0,3493 |
0,2293 |
0,0367 |
JUNHO |
0,8193 |
0,6993 |
0,5793 |
0,4593 |
0,3393 |
0,2193 |
0,0200 |
JULHO |
0,8093 |
0,6893 |
0,5693 |
0,4493 |
0,3293 |
0,2093 |
0,0100 |
AGOSTO |
0,7993 |
0,6793 |
0,5593 |
0,4393 |
0,3193 |
0,1993 |
|
SETEMBRO |
0,7893 |
0,6693 |
0,5493 |
0,4293 |
0,3093 |
0,1893 |
|
OUTUBRO |
0,7793 |
0,6593 |
0,5393 |
0,4193 |
0,2993 |
0,1793 |
|
NOVEMBRO |
0,7693 |
0,6493 |
0,5293 |
0,4093 |
0,2893 |
0,1693 |
|
DEZEMBRO |
0,7593 |
0,6393 |
0,5193 |
0,3993 |
0,2793 |
0,1593 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/99
Valor Original do Imposto x Coef. De
Atualização de Março/98 |
Imposto a Recolher |
R$ 1.000,00 x 1,01672640 |
R$1.016,73 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 |
Juros de Mora |
R$ 1.016,73 x 0,2493 |
R$253,47 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa |
Multa de Mora |
R$ 1.016,73 x 10% |
R$101,67 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora |
Total a Recolher |
R$1.016,73 + R$253,47 + R$101,67 |
R$1.371,87 |
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99;
O ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualiz ado pelo coeficiente de 1,01672640.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "Tabela prática para atualização monetária de débitos fiscais", utilizável p ara este imposto somente a partir de Janeiro/95.
Exemplo Prático:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto |
Imposto a Recolher |
R$1.000,00 |
R$1.000,00 |
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 |
Juros de Mora |
R$ 1.000,00 x 0,1375 |
R$137,50 |
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa |
Multa de Mora |
R$ 1.000,00 x 10% |
R$100,00 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora |
Total a Recolher |
R$1.000,00 + R$137,50 + R$100,00 |
R$1.237,50 |
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS SELIC |
|
MÊS/ANO |
1999 |
JANEIRO |
2,18% |
FEVEREIRO |
2,38% |
MARÇO |
3,33% |
ABRIL |
2,35% |
MAIO |
2,02% |
JUNHO |
1,67% |
JULHO |
|
AGOSTO |
|
SETEMBRO |
|
OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |