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REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA NO NOVO REGIME – DECA APRESENTADA ATÉ AGOSTO/99 – NOVO PRAZO

RESUMO: O contribuinte que tenha apresentado a Declaração Cadastral - Deca, até 31.08.99, contendo as alterações necessárias à liberação das vedações previstas no artigo 2º da Lei nº 10.086/98, poderá efetuar o reenquadramento até 27.10.99 por meio da "internet" nos endereços http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br.

COMUNICADO CAT-159, de 19.10.99
(DOE de 20.10.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a sobrecarga do sistema ocorrida no último dia 15, em razão do grande volume de acesso, ter ocasionado dificuldades ao contribuinte, enquadrado no regime tributário da microempresa previsto na Lei nº 6.267/88, para efetuar seu reenquadramento no regime da Lei nº 10.086, de 19.11.98, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, na redação do Decreto nº 44.179, de 12.08.99, comunica que:

1 - o contribuinte que tenha apresentado a Declaração Cadastral - DECA, até 31.08.99, contendo as alterações necessárias à liberação das vedações previstas no artigo 2º da Lei nº 10.086/98, poderá efetuar o reenquadramento até 27.10.99, nos termos do citado artigo 24 do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, por meio da "internet" nos endereços http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br;

2 - previamente, o contribuinte deverá obter senha, nos termos do artigo 11 da Portaria CAT-92, de 23.12.98.

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