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ENQUADRAMENTO NO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO DA MICROEMPRESA – ESCLARECIMENTOS

RESUMO: A partir de 01.10.99, estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico, via "internet", nos endereços http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br, a opção pelo regime tributário simplificado da microempresa, que será efetuada mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio. Previamente, o contribuinte deverá obter sua senha, nos termos da Portaria CAT-92/98. A opção pelo regime tributário simplificado da microempresa, a partir de 01-10-99, será efetuada somente por meio do Posto Fiscal Eletrônico.

COMUNICADO CAT-149, de 30.09.99
(DOE de 02.10.99)

Esclarece sobre procedimentos relacionados ao enquadramento no regime tributário simplificado da microempresa instituído pela Lei 10.086/98.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 43.738, de 30/12/98, que regulamenta a Lei 10.086, de 19/11/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa, e na Portaria CAT-92, de 23/12/98, que implanta e uniformiza os procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, comunica que:

1 - a partir de 01/10/99, estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico, via "internet", nos endereços http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br, a opção pelo regime tributário simplificado da microempresa, que será efetuada mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio;

2 - previamente, o contribuinte deverá obter sua senha, nos termos da Portaria CAT-92, de 23/12/98;

3 - a opção pelo regime tributário simplificado da microempresa, a partir de 1º/10/99, será efetuada somente por meio do Posto Fiscal Eletrônico.

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