ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MAIO/99
RESUMO: O Comunicado a seguir divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora, com vigência no mês de maio/99.
COMUNICADO DA-13, de 03.05.99
(DOE de 04.05.99)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-5-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no
artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros
de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/05/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-13/99
MÊS/ANO DO VENCIMENTO |
1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,8324 | 0,7124 | 0,5924 | 0,4724 | 0,3524 | 0,2324 | 0,1006 |
FEVEREIRO | 0,8224 | 0,7024 | 0,5824 | 0,4624 | 0,3424 | 0,2224 | 0,0768 |
MARÇO | 0,8124 | 0,6924 | 0,5724 | 0,4524 | 0,3324 | 0,2124 | 0,0435 |
ABRIL | 0,8024 | 0,6824 | 0,5624 | 0,4424 | 0,3224 | 0,2024 | 0,0200 |
MAIO | 0,7924 | 0,6724 | 0,5524 | 0,4324 | 0,3124 | 0,1924 | 0,0100 |
JUNHO | 0,7824 | 0,6624 | 0,5424 | 0,4224 | 0,3024 | 0,1824 | |
JULHO | 0,7724 | 0,6524 | 0,5324 | 0,4124 | 0,2924 | 0,1724 | |
AGOSTO | 0,7624 | 0,6424 | 0,5224 | 0,4024 | 0,2824 | 0,1624 | |
SETEMBRO | 0,7524 | 0,6324 | 0,5124 | 0,3924 | 0,2724 | 0,1524 | |
OUTUBRO | 0,7424 | 0,6224 | 0,5024 | 0,3824 | 0,2624 | 0,1424 | |
NOVEMBRO | 0,7324 | 0,6124 | 0,4924 | 0,3724 | 0,2524 | 0,1324 | |
DEZEMBRO | 0,7224 | 0,6024 | 0,4824 | 0,3624 | 0,2424 | 0,1224 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.]
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros,
que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o
percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/99
Valor Original do Imposto x Coef. de
Atualização de Março/98 | Imposto a Recolher |
R$ 1.000,00 x 1,01672640 | R$1.016,73 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 | Juros de Mora |
R$ 1.016,73 x 0,2124 | R$215,95 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa | Multa de Mora |
R$ 1.016,73 x 10% | R$101,67 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora | Total a Recolher |
R$1.016,73 + R$215,95 + R$101,67 | R$1.334,35 |
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto | Imposto a Recolher |
R$1.000,00 | R$1.000,00 |
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 | Juros de Mora |
R$ 1.000,00 x 0,1006 | R$100,60 |
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa | Multa de Mora |
R$ 1.000,00 x 10% | R$100,00 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora | Total a Recolher |
R$1.000,00 + R$100,60 + R$100,00 | R$1.200,60 |
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS SELIC |
|
MÊS/ANO | 1999 |
JANEIRO | 2,18% |
FEVEREIRO | 2,38% |
MARÇO | 3,33% |
ABRIL | 2,35% |
MAIO | |
JUNHO | |
JULHO | |
AGOSTO | |
SETEMBRO | |
OUTUBRO | |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO |