ICMS
MICROEMPRESAS – REENQUADRAMENTO PARA O SIMPLES – NOVO PRAZO

RESUMO: O prazo final para o contribuinte que se encontra na situação acima descrita efetuar o seu reenquadramento como microempresa no regime da atual Lei nº 10.086/98, está sendo prorrogado para o dia 31.08.1999.

COMUNICADO CAT-114, de 03.08.99
(DOE de 04.08.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, na redação do Decreto nº 43.898, de 18.03.99 (confirmado pelo Decreto nº 44.093, de 12.07.99), que estabeleceu o período de 01.05.99 a 31.07.99 para o reenquadramento, no regime da atual Lei nº 10.086, de 19.11.98, de microempresas enquadradas nos termos da Lei nº 6.267, de 15.12.88, e considerando o elevado número de interessados que não conseguiram efetuar esse reenquadramento, seja por dificuldade de lidar com o novo procedimento via internet ou em decorrência de alterações cadastrais efetuadas durante o mês de julho/99 nos Postos Fiscais, ainda não processadas, e considerando ainda que está sendo editado Decreto sobre o assunto, comunica que:

1 - O prazo final para o contribuinte que se encontra na situação acima descrita efetuar o seu reenquadramento como microempresa no regime da atual Lei nº 10.086, de 19.11.98, está sendo prorrogado para o dia 31.08.1999.

2 - Não efetuando o reenquadramento dentro do prazo citado no item 1 o contribuinte passará a cumprir suas obrigações tributárias, principal e acessórias, no regime periódico de apuração, nos termos da legislação geral do ICMS, a partir de 01.09.1999.

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