ICMS
GI-ICMS - ENTREGA EXCLUSIVA NOS POSTOS FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA ATÉ 30.07.99

RESUMO: No exercício de 1999 a entrega da GI-ICMS referente ao ano-base de 1998 deverá ocorrer, exclusivamente nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, até 30.07.99, relativamente a cada um de seus estabelecimentos.

COMUNICADO CAT-104, de 15.07.99
(DOE de 16.07.99)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-62, de 08.07.97, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS e disciplina a coleta de dados, em meio magnético, esclarece que no exercício de 1999 a entrega da GI-ICMS referente ao ano base de 1998 deverá ocorrer, exclusivamente nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, até 30.07.99, relativamente a cada um de seus estabelecimentos.

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