OBRAS AUDIOVISUAIS
Selo de Controle

 A Instrução Normativa SRF nº 107 de 31.08.99, passa a disciplinar os procedimentos de emissão, fornecimento e utilização de selo de controle, de que trata o Decreto nº 2.894/98, bem assim o registro especial dos produtores e importadores de obras audiovisuais.

Estão sujeitos ao selo de controle previsto nos arts. 46 da Lei nº 4.502/64 e 113 da Lei nº 9.610/98, na forma regulamentada pelo Decreto nº 2.894/98, as obras audiovisuais classificados de acordo com os códigos 8524.39.00 e 8524.53.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092/96.

O Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização, mediante Ato Declaratório, determinará a data a partir da qual será exigida a aposição do selo de controle, observada a disponibilidade de fornecimento, pela Casa da Moeda do Brasil, às unidades da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Os referidos produtos não poderão sair dos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados, ser vendidos ou expostos à venda, mantidos em depósito fora dos referidos estabelecimentos, ainda que em armazéns-gerais, ou ser liberados pelas repartições fiscais, sem que, antes, sejam selados.

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