VASILHAMES, RECIPIENTES OU EMBALAGEM, INCLUSIVE SACARIA
Isenção do Imposto

 Sumário

1. ISENÇÃO

São isentas do ICMS as saídas de vasilhames, recipientes ou embalagens, inclusive sacaria:

I - que devam retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular em condições de reutilização, nas seguintes hipóteses:

a) quando, acondicionando mercadoria, não forem cobrados do destinatário, ou não forem computados no valor da respectiva operação;

b) quando, remetidos vazios, objetivarem o acondicionamento de mercadoria que tiver por destinatário o próprio remetente deles;

II - em retorno ao estabelecimento do remetente ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu nome;

III - efetuadas por distribuidor de gás ou seu representante, em conseqüência de destroca de botijões vazios de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

2. UTILIZAÇÃO DE VIA ADICIONAL DA NOTA FISCAL

Na saída das mercadorias de que trata o tópico anterior, em retorno ao estabelecimento de origem ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu nome, em substituição à emissão da Nota Fiscal, poderá ser utilizada via adicional do documento que acompanhou a operação de remessa, vedado o uso de cópia reprográfica.

 Fundamento Legal:
Item 12 da Tabela I do Anexo I e art. 118-A, ambos do RICMS. 

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