TIJOLOS, TIJOLEIRAS, TELHAS, ETC.
Crédito Presumido

 Sumário

1. DO CRÉDITO PRESUMIDO

Na saída dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída:

a) tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, 6904.10.00;

b) tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vigas (complementos de tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada, 6904.90.00;

c) telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas, 6905.10.00;

d) manilhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas, 6906.00.00.

 2. CONDIÇÃO

O crédito correspondente ao percentual retro referido condiciona-se a que a operação de saída seja tributada, ou não o sendo, haja expressa autorização para que o crédito seja mantido.

 3. NÃO APLICAÇÃO

Não se compreende na operação de saída referida neste trabalho aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

 4. TERMO DE OPÇÃO

A opção ao crédito será declarada em termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, devendo a renúncia ser objeto de novo termo.

Fundamento Legal:
Item 6 da Tabela I do Anexo II.

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