A TAXA COBRADA PELO SISCOMEX PARA REGISTRO DA DI NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO
DO ICMS QUE ONERA A IMPORTAÇÃO

Resposta à Consulta nº 139/1999, de 27/5/1999, da Consultoria Tributária da SF.

1. A Consulente quer saber se a taxa cobrada pela Receita Federal para o registro da Declaração de Importação no SISCOMEX compõe a base de cálculo do ICMS que onera a importação.

2. A orientação desta Consultoria Tributária tem sido no sentido de considerar não incluída na base de cálculo do ICMS a taxa cobrada pela Receita Federal para registro da Declaração de Importação no SISCOMEX, por tratar-se de despesa que não tem a natureza daquelas referidas no inciso V e no § 1º do artigo 39 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.

Antonia Emília Pires Sacarrão, Consultora Tributária. De acordo. Cássio Lopes da Silva Filho, Diretor da Consultoria Tributária.

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