SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Emissão de Notas Fiscais

 Sumário

1. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações e prestações sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações:

a) a base de cálculo da retenção;

b) o valor do imposto retido, cobrável do destinatário.

É vedado o destaque do imposto incidente sobre a operação própria, sendo obrigatória a indicação do seu valor no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.

1.1 – Contribuinte de Outro Estado

O documento fiscal emitido por sujeito passivo por substituição de outro Estado, deverá conter, também, o número de sua inscrição no cadastro de contribuintes deste Estado, ainda que por meio de carimbo.

1.2 – Operações Interestaduais Tributadas e Não Tributadas

Quando a mesma Nota Fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, em relação às quais as mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo "Informações Complementares".

1.3 – Falta de Retenção Por Força de Decisão Judicial

Quando houver decisão judicial para efeito de não retenção do imposto devido por substituição tributária, esta circunstância será mencionada no documento fiscal, no campo "Informações Complementares", indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente.

1.4 – Indicação da Base de Cálculo e do Imposto Retido

O sujeito passivo por substituição deverá discriminar no campo "Informações Complementares" do correspondente documento fiscal, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de cálculo da retenção, bem como o valor do imposto retido.

 2. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

O contribuinte substituído que realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço recebidas com imposto retido, emitirá documento fiscal de subsérie distinta, exceto se se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição, nos termos do Artigo ... do RICMS".

2.1 - Falta de Retenção Por Força de Decisão Judicial

Quando o contribuinte substituído tiver adquirido a mercadoria ou serviço sem a retenção do imposto devido por substituição tributária, em virtude de decisão judicial, qualquer que seja o favorecido da referida decisão, esta circunstância será mencionada no documento fiscal que emitir, no campo "Informações Complementares", indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente.

2.2 – Saída Com Destino a Comercialização Subseqüente ou Prestação de Serviço Vinculada a Operação ou Prestação Abrangida Pela Substituição Tributária

O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

2.3 - Transportador

O transportador que realizar prestação de serviço em conformidade com o disposto no "caput" do artigo 245 do RICMS, relativamente a mercadoria com imposto retido, emitirá o respectivo documento fiscal sem destaque do imposto, nele fazendo constar, além dos demais requisitos, a indicação "Imposto Compreendido na Subst. Tributária da Mercadoria - Art. 245 do RICMS".

3. MODELOS DE NOTAS FISCAIS

 3.2 – Contribuinte Substituto

 3.2 – Contribuinte Substituído

 

Fundamentação Legal:
Arts. 252 e 253 do RICMS.

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