REGIME DE ESTIMATIVA
Apuração do Imposto no 1º Semestre

Sumário

1. APURAÇÃO DO IMPOSTO

De acordo com o art. 88 do RICMS, o contribuinte fará, em relação a cada estabelecimento enquadrado no Regime de Estimativa, em 30 de junho, a apuração do imposto com base nos lançamentos efetuados nos livros próprios.

Nesta apuração, devem ser incluídos, se for o caso, os valores do imposto e das operações de entrada e saída de mercadorias e dos serviços prestados relacionados com as infrações, cujos débitos exigidos em Auto de Infração tenham sido recolhidos no curso do respectivo período.

2. DIFERENÇA DO IMPOSTO

A diferença do imposto, se favorável ao Fisco, poderá ser recolhida sem os acréscimos legais respectivos, até o dia 31 de julho do mesmo exercício, nos termos do art. 88, § 2º, 1 "a", do RICMS.

Por outro lado, se a diferença for favorável ao contribuinte, esta será deduzida em recolhimentos futuros, independentemente de requerimento, desde que (art. 88, § § 2º, 2 e 3º, do RICMS):

a) o contribuinte tenha entregue a GIA no prazo a que se refere o tópico a seguir;

b) a análise desta GIA e de outros elementos indiciários confirme o saldo apurado pelo contribuinte.

Se não forem satisfeitas as condições das alíneas retromencionadas, a dedução somente será efetuada mediante requerimento do contribuinte (art. 88, § 4º, do RICMS).

3. ENTREGA DA GIA ELETRÔNICA

A GIA Eletrônica contendo as informações relativas ao 1º semestre/99 deverá ser entregue no mesmo prazo previsto para os demais contribuintes, ou seja, nos quatro primeiros dias úteis após o dia 15.07.99 (Tabela I do Anexo VI do RICMS).

A GIA Eletrônica deverá ser entregue em qualquer Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, independentemente da jurisdição do contribuinte (Comunicado CAT nº 32/97).

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