REGIMES ESPECIAIS
DE OFÍCIO
Quando o contribuinte deixar reiteradamente de cumprir as obrigações fiscais, a autoridade fiscal, nos termos do § 2º do artigo 544 do RICMS, poderá impor-lhe regime especial para o cumprimento dessas obrigações.
O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no interesse do contribuinte ou do Fisco, poderá determinar regime especial para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes de determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador.
Fundamento Legal:
Arts. 553 e 554 do RICMS.