PREENCHIMENTO DO VERSO DA GIA DE DEZEMBRO E CASOS DE DISPENSA
DE SUA APRESENTAÇÃO

O preenchimento do verso da Guia de Informação e Apuração do ICMS por contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração será efetuado na GIA referente ao mês de dezembro de cada ano, com os valores das operações de entradas e saídas de mercadorias e das prestações de serviço efetuadas durante o ano civil e escrituradas nos livros próprios. Nos casos de desenquadramento do regime de estimativa, deverão ser informados os valores das operações e prestações realizadas a partir do mês subseqüente, até dezembro do mesmo exercício, em GIA própria do regime periódico de apuração. É o que consta da Portaria CAT-59/99, publicada no Bol. Informare nº 37/99.

O referido ato estabeleceu também que aqueles contribuintes do RPA dispensados da entrega das GIAs nos meses de janeiro a novembro (isto é, estabelecimentos com CAE 84.000, 85.000, 90.000, 92.000, 93.000, 94.000, 95.000 ou 96.000), deverão preencher a Guia de Informação e Apuração do ICMS correspondente a dezembro, procedendo à sua entrega em janeiro, nos quatro primeiros dias úteis após o dia 10.

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