PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE LEITE CRU OU PASTEURIZADO
Redução da Base de Cálculo

Fica reduzida em 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto na prestação de serviço de transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado.

O benefício aqui previsto:

1 - É opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos;

2 - Não será cumulativo com o benefício fiscal previsto no item 2 da Tabela I do Anexo II do RICMS.

O contribuinte declarará a opção em termo lavrado no livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências", devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo.

Fundamento Legal:
Item 18 da Tabela II do Anexo II do RICMS.

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