PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE LEITE CRU OU PASTEURIZADO
Redução da Base de Cálculo
Fica reduzida em 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto na prestação de serviço de transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado.
O benefício aqui previsto:
1 - É opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos;
2 - Não será cumulativo com o benefício fiscal previsto no item 2 da Tabela I do Anexo II do RICMS.
O contribuinte declarará a opção em termo lavrado no livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências", devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo.
Fundamento Legal:
Item 18 da Tabela II do Anexo II do RICMS.