PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Crédito Presumido (Outorgado)

Sumário

1. PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO AÉREO

O estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação (item 4 da Tabela I do Anexo III do RICMS).

O referido benefício é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

O contribuinte declarará a opção em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.

2. PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 8% - oito por cento (item 5 da Tabela I do Anexo III do RICMS).

O referido benefício é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

O contribuinte declarará a sua opção em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.

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