PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Crédito Presumido (Outorgado)
Sumário
1. PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO AÉREO
O estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação (item 4 da Tabela I do Anexo III do RICMS).
O referido benefício é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
O contribuinte declarará a opção em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.
2. PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO
O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 8% - oito por cento (item 5 da Tabela I do Anexo III do RICMS).
O referido benefício é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
O contribuinte declarará a sua opção em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.