PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Alterações a Partir Dos Fatos Geradores de Fevereiro/00

Por meio do Decreto nº 44.535, de 14.12.99, publicado neste mesmo caderno, foram introduzidas alterações nos prazos de recolhimento do imposto previstos na Tabela II do Anexo VI do RICMS, com efeitos a partir dos fatos geradores de fevereiro/00, conforme descritos a seguir:

1 - Até o 3º dia útil:

CAE 02.870 a 02.880, 02.882, 02.889, 03.890, 03.891, 03.899, 04.000, 04.844, 40.280, 40.290 a 40.307, 40.309 a 40.345, 40.350 a 40.369, 40.430 a 40.449, 40.490 a 40.549, 40.730 a 40.737, 40.739, 40.740, 40.810 a 40.849, 50.010 a 55.000 e 57.000;

2 - Até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocor-rência do fato gerador:

CAE 99.350 a 99.369, 99.452 e 99.750 a 99.753;

3 - Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocor-rência do fato gerador:

CAE 10.010 a 30.249, 40.750 a 40.753, 41.000 a 42.090, 42.092 a 42.096, 42.098 a 42.111, 56.000, 60.351, 77.000 a 83.111, 83.113 a 96.000, 99.280, 99.490 a 99.509 e 99.738;

4 - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocor-rência do fato gerador:

CAE 03.892, 99.716 e 99.730;

5 - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocor-rência do fato gerador:

CAE 02.881, 40.716, 60.010 a 60.350, 60.352 a 60.849 a 76.000 e outros códigos não indicados neste artigo;

6 - Até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocor-rência do fato gerador:

CAE 40.010 a 40.273, 40.277 a 40.279, 40.281 a 40.289, 40.370 a 40.378, 40.389 a 40.396, 40.409 a 40.429, 40.450 a 40.489, 40.550 a 40.569, 40.650 a 40.715, 40.717 a 40.729, 40.738, 40.770 a 40.809, 42.091, 42.097, 42.112 e 83.112;

7 - Até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador:

CAE 40.274 a 40.276, 40.308, 40.346, 40.397, 40.570 a 40.643, 46.000 e 58.000;

8 - Até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração:

CAE 99.844.

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