PRODUTOS CERÂMICOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL
Crédito Presumido (Outorgado)

Na saída dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída (item 6 da Tabela I do Anexo III do RICMS):

a) tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, 6904.10.00;

b) tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vigas (complementos de tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada, 6904.90.00;

c) telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas, 6905.10.00;

d) manilhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas, 6906.00.00.

O crédito correspondente ao percentual retro referido condiciona-se a que a operação de saída seja tributada, ou não o sendo, haja expressa autorização para que o crédito seja mantido.

Não se compreende na operação de saída aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

A opção será declarada em termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, devendo a renúncia ser objeto de novo termo.

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