MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Regime Tributário Simplificado - Retificação
Solicitamos aos nossos assinantes que procedam a substituição dos exemplos formulados no tópico 12 da matéria em epígrafe, publicada no Bol. INFORMARE nº 04/99, pelos a seguir, tendo em vista que naquela oportunidade constou como base de cálculo para apuração do imposto mensal devido a expressão "Receita Bruta Anual", quando na realidade se trata do "Valor Mensal das Operações e Prestações" (não computados os valores de operações/prestações já tributadas por substituição tributária, nem aqueles não sujeitos à tributação):
1º Exemplo:
Operações e prestações apuradas no mês: R$ 11.500,00; recolhimento mensal de R$ 113,85 (0,99 x R$ 11.500,00).2º Exemplo:
Operações e prestações apuradas no mês: R$ 68.000,00; recolhimento mensal de R$ 1.657,50 (2,4375 x R$ 68.000,00).
Inclusão do Imposto no Valor da Operação ou Prestação e Indicação na Nota Fiscal:
Tendo em vista a grande quantidade de consultas que estão nos chegando com dúvidas a respeito da forma de inclusão do imposto na Nota Fiscal e a sua indicação nesse documento, aproveitamos este espaço para desenvolver os seguintes exemplos, a fim de melhor elucidar o assunto:
Exemplos:
1) Contribuintes da classe "A":
- valor da transação sem o ICMS = R$ 800,00;
- valor da transação com o ICMS embutido = R$ 808,00 (R$ 800,00 x 1,01);
- alor do ICMS devido = R$ 8,00 (R$ 808,00 x 0,99), o qual será mencionado na Nota Fiscal para fins de recolhimento ao Fisco;
2) Contribuintes da classe "B":
- valor da transação sem o ICMS = R$ 800,00
- valor da transação com o ICMS embutido = R$ 820,00 (R$ 800,00 x 1,025)
- valor do ICMS devido = R$ 20,00 (R$ 820,00 x 2,4375), o qual será mencionado na Nota Fiscal para fins de recolhimento ao Fisco.
Conforme pode-se observar, na realidade, o ônus do ICMS é repassado ao comprador na medida em que são utilizados os coeficientes de 1,01 (valor da transação s/ o ICMS R$ 800,00 + valor do ICMS 8,00 = valor total da transação R$ 808,00) e 1,025 (valor da transação s/ o ICMS R$ 800,00 + valor do ICMS 20,00 = valor total da transação R$ 820,00).
O Regulamento das ME e EPP não é claro quanto ao campo do documento fiscal em que deve ser indicado o valor do ICMS devido. Não obstante, entendemos que o mesmo deva ser indicado no próprio corpo do documento (advirta-se que as ME e EPP somente estão autorizadas a utilizar a Nota Fiscal de Venda a Consumidor e a Nota Fiscal de Microempresa; esta última, se confeccionada até 31 de dezembro de 1998, poderá ser utilizada até o término do estoque; com relação à possibilidade de emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, examinar o Comunicado CAT nº 9/99, publicado neste caderno).