MANIFESTO
DE CARGA
Sumário
1. UTILIZAÇÃO
O Manifesto de Carga, modelo 25 anexo ao RICMS, poderá ser emitido, por transportador, antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo no caso de transporte de carga fracionada, e conterá as seguintes indicações (art. 159 do RICMS):
a) a denominação "Manifesto de Carga";
b) o número de ordem;
c) a identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC;
d) o local e a data da emissão;
e) a identificação do veículo transportador: placa, local e Estado;
f) a identificação do condutor do veículo;
g) os números de ordem e as séries e subséries dos conhecimentos de transporte;
h) os números de ordem das Notas Fiscais;
i) o nome do remetente;
j) o nome do destinatário;
l) o valor da mercadoria.
2. DISPENSA DE INDICAÇÕES NOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE
Emitido o Manifesto de Carga, serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte:
a) a identificação do veículo transportador, prevista no inciso X do art. 144 do RICMS;
b) a indicação de subcontratação, se for o caso, prevista no inciso I do art. 196 do RICMS;
c) as vias destinadas ao Fisco, a que aludem o inciso III do art. 145 e o "caput" do art. 146, ambos do RICMS.
3. CONCEITO DE CARGA FRACIONADA
Entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
4. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS
Na prestação intermunicipal de serviço de transporte de carga, realizada em território paulista, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que acompanharão o transporte, tendo a seguinte destinação:
a) a 1ª via permanecerá em poder do transportador, até o destino final de toda a carga;
b) a 2ª via poderá ser arrecadada pelo Fisco deste Estado.
Na prestação interestadual de serviço de transporte de carga, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, obedecida a destinação prevista anteriormente, devendo a 3ª via acompanhar, também, o transporte, para controle do Fisco de destino.
Se o Manifesto de Carga incluir conhecimentos de transporte destinados ao Estado de São Paulo e a outro Estado, será observada a destinação prevista para a prestação interestadual.