MANIFESTO
DE CARGA

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

O Manifesto de Carga, modelo 25 anexo ao RICMS, poderá ser emitido, por transportador, antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo no caso de transporte de carga fracionada, e conterá as seguintes indicações (art. 159 do RICMS):

a) a denominação "Manifesto de Carga";

b) o número de ordem;

c) a identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC;

d) o local e a data da emissão;

e) a identificação do veículo transportador: placa, local e Estado;

f) a identificação do condutor do veículo;

g) os números de ordem e as séries e subséries dos conhecimentos de transporte;

h) os números de ordem das Notas Fiscais;

i) o nome do remetente;

j) o nome do destinatário;

l) o valor da mercadoria.

2. DISPENSA DE INDICAÇÕES NOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE

Emitido o Manifesto de Carga, serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte:

a) a identificação do veículo transportador, prevista no inciso X do art. 144 do RICMS;

b) a indicação de subcontratação, se for o caso, prevista no inciso I do art. 196 do RICMS;

c) as vias destinadas ao Fisco, a que aludem o inciso III do art. 145 e o "caput" do art. 146, ambos do RICMS.

3. CONCEITO DE CARGA FRACIONADA

Entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

4. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS

Na prestação intermunicipal de serviço de transporte de carga, realizada em território paulista, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que acompanharão o transporte, tendo a seguinte destinação:

a) a 1ª via permanecerá em poder do transportador, até o destino final de toda a carga;

b) a 2ª via poderá ser arrecadada pelo Fisco deste Estado.

Na prestação interestadual de serviço de transporte de carga, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, obedecida a destinação prevista anteriormente, devendo a 3ª via acompanhar, também, o transporte, para controle do Fisco de destino.

Se o Manifesto de Carga incluir conhecimentos de transporte destinados ao Estado de São Paulo e a outro Estado, será observada a destinação prevista para a prestação interestadual.

Indice Geral Índice Boletim