LIVROS FISCAIS
Fusão, Incorporação, Cisão ou Aquisição do Estabelecimento

Sumário

1. ADOÇÃO DOS LIVROS EM USO

Na hipótese de fusão, incorporação, transformação, cisão ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá providenciar junto à repartição fiscal competente, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, a transferência, para o seu nome, dos livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade por sua guarda, conservação e exibição ao Fisco. 

2. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E EXIBIÇÃO AO FISCO

O novo titular assumirá, também, a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao Fisco dos livros fiscais já encerrados pertencentes ao estabelecimento. 

3. SUBSTITUIÇÃO DOS LIVROS EM USO

A autoridade fiscal poderá permitir a adoção de livros novos em substituição aos anteriormente em uso.

Fundamento Legal:
Art. 223 do RICMS.

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