LIVROS FISCAIS
Dispensa de Visto Prévio
Sumário
1. DISPENSA
A utilização dos livros fiscais previstos na legislação do ICMS independe de prévio visto do Fisco, excetuando-se apenas o livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências" - modelo 6 que a ele deve ser submetido.
2. APOSIÇÃO DO VISTO QUANDO DO COMPARECIMENTO DO FISCAL NO ESTABELECIMENTO
O visto fiscal nos livros adotados pelo contribuinte do ICMS será aposto pelo Fisco quando do primeiro comparecimento ao estabelecimento a que pertencerem, sendo obrigatória a sua requisição para esse fim.
3. TERMO DE ABERTURA
Na ocasião do lançamento do primeiro visto, o Fisco se certificará de que o Termo de Abertura dos Livros Fiscais em uso no estabelecimento foi devidamente registrado pelo contribuinte no livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências" - modelo 6, suprindo a sua omissão em caso negativo.
Fundamento Legal:
Portaria CAT nº 80/96.