FICHA DE
INSCRIÇÃO
CADASTRAL
Autorizada a inscrição, a repartição fiscal fornecerá ao contribuinte ficha de inscrição com o número correspondente.
O número de inscrição constará em todos os documentos fiscais que o contribuinte utilizar.
Em caso de extravio ou de justificada necessidade será fornecida outra ficha.
A ficha de inscrição é intransferível e será renovada ao término de sua validade e sempre que ocorrer modificação nos dados nela constantes.
O contribuinte, por si ou seus prepostos, sempre que ajustar a realização de operação ou prestação com outro contribuinte, é obrigado a exibir o documento comprobatório de sua inscrição e, também, a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador, respectivamente.
Fundamento Legal:
Arts. 31 e 32 do RICMS.