CONSTRUÇÃO CIVIL
Inscrição

Sumário

1. DA INSCRIÇÃO

A empresa de construção civil inscrever-se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes de iniciar suas atividades.

 2. EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO

A empresa que mantiver mais de um estabelecimento, ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação a cada um deles.

 3. DISPENSA DA INSCRIÇÃO

Não está sujeita à inscrição:

1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;

2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subem-preitada, sem fornecimento de materiais.

A empresa retro mencionada, quando realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao cumprimento das demais obrigações previstas neste regulamento.

Não será considerado estabelecimento o local de cada obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da obra como de empresas referidas nos itens 1 e 2.

Fundamento Legal:
Art. 466 do RICMS.

Índice Geral Índice Boletim