ABERTURA DE FILIAL DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO DENTRO DAS PRÓPRIAS DEPENDÊNCIAS
Possibilidade

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

É comum sermos indagados sobre a possibilidade de uma empresa vir a constituir filial de outra empresa do grupo dentro de suas próprias dependências.

Como o órgão consultivo da Secretaria da Fazenda já analisou este assunto, estamos publicando a íntegra da Resposta à Consulta nº 1.060/91.

 2. RESPOSTA À CONSULTA Nº 1.060/91

RCT - 1.060/91, de 14 de julho de 1992. 

3. ASSUNTO

Abertura de filial de outra empresa dentro de suas próprias dependências: possibilidades.

4. RESPOSTA

01 - Indaga a consulente sobre como deverá proceder para abertura e funcionamento de uma filial de outra empresa do grupo dentro da mesma área física e endereço onde já se encontram instaladas suas dependências. 

02 - Entendimento desta Consultoria Tributária de que não há dificuldades ou inconvenientes em se concluir pela unidade dos estabelecimentos quando situados dentro de uma mesma área física, forem eles distintos e inconfundíveis, de modo que cada um conserve sua individualidade, mediante perfeita separação dos bens (ativo imobilizado, material de consumo, insumos, produtos acabados e semi-acabados) e de seus elementos de controle (livros, talões de Notas Fiscais, documentos, etc.).

03 - Sendo assim, o assunto deverá ser levado ao conhecimento do Posto Fiscal que a consulente esteja subordinada para que possam ser verificadas as condições de fato e aprovação ou não da situação pleiteada.

Osvaldo Bispo de Beija
Consultor Tributário

De Acordo.

Mozart Andrade Miranda
Consultor Tributário Chefe – ACT

Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária

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