ABERTURA DE FILIAL
DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO DENTRO DAS PRÓPRIAS DEPENDÊNCIAS
Possibilidade
Sumário
1. INTRODUÇÃO
É comum sermos indagados sobre a possibilidade de uma empresa vir a constituir filial de outra empresa do grupo dentro de suas próprias dependências.
Como o órgão consultivo da Secretaria da Fazenda já analisou este assunto, estamos publicando a íntegra da Resposta à Consulta nº 1.060/91.
2. RESPOSTA À CONSULTA Nº 1.060/91
RCT - 1.060/91, de 14 de julho de 1992.
3. ASSUNTO
Abertura de filial de outra empresa dentro de suas próprias dependências: possibilidades.
4. RESPOSTA
01 - Indaga a consulente sobre como deverá proceder para abertura e funcionamento de uma filial de outra empresa do grupo dentro da mesma área física e endereço onde já se encontram instaladas suas dependências.
02 - Entendimento desta Consultoria Tributária de que não há dificuldades ou inconvenientes em se concluir pela unidade dos estabelecimentos quando situados dentro de uma mesma área física, forem eles distintos e inconfundíveis, de modo que cada um conserve sua individualidade, mediante perfeita separação dos bens (ativo imobilizado, material de consumo, insumos, produtos acabados e semi-acabados) e de seus elementos de controle (livros, talões de Notas Fiscais, documentos, etc.).
03 - Sendo assim, o assunto deverá ser levado ao conhecimento do Posto Fiscal que a consulente esteja subordinada para que possam ser verificadas as condições de fato e aprovação ou não da situação pleiteada.
Osvaldo Bispo de Beija
Consultor Tributário
De Acordo.
Mozart Andrade Miranda
Consultor Tributário Chefe ACT
Cássio Lopes da Silva
Filho
Diretor da Consultoria Tributária