DENATRAN
Homologação das Instituições Técnicas
de Engenharia - ITE

 A Portaria Denatran nº 48, de 29.12.98, estabeleceu critérios para homologação de Instituições Técnicas de Engenharia - ITE, a qual terá validade de doze meses, contados da data do deferimento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a comprovação da manutenção de todos os requisitos estabelecidos no citado ato legal, inclusive apresentação de toda documentação devidamente atualizada.

Às Instituições Técnicas de Engenharia - ITE cabe a execução dos serviços de inspeção técnica de engenharia de segurança veicular para emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV em veículos de fabricação nacional, montados, importados, encarroçados, transformados, modificados e recuperados de sinistros.

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