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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.772/99 - RETIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto nº 39.772/99 constou no Bol. Informare nº 43-B/99. Estamos procedendo retificação em seu texto conforme o DOE de 09.11.99.

RETIFICAÇÃO
(DOE de 09.11.99)

NA ALTERAÇÃO Nº 648, constante do artigo 1º do Decreto nº 39.772, de 07 de outubro de 1999, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 196, de 11 de outubro de 1999,

onde se lê:

"VI - 70% (setenta por cento), até 30 de novembro de 1999, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;"

leia-se:

"VI - 70% (setenta por cento), no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de novembro de 1999, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;"

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil

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