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VERIFICAÇÃO PRÉVIA DAS NOTAS FISCAIS RELATIVAS A VEÍCULOS AUTOMOTORES

RESUMO: A Resolução Conjunta a seguir dispõe sobre a verificação prévia das informações constantes em Notas Fiscais relativas às operações com veículos automotores para o seu registro no Detran.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFA/DETRAN Nº 001/99
(DOE de 30.04.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação prévia das informações constantes em Notas Fiscais relativas às operações com veículos automotores para o seu registro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º - O registro de veículos automotores novos adquiridos de outra unidade da Federação somente será efetuado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, após a verificação prévia pela Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda das informações constantes na Nota Fiscal emitida em nome do respectivo proprietário.

Parágrafo único – O funcionário da Secretaria da Fazenda encarregado da verificação a que se refere o "caput" deverá apor, na primeira via da Nota Fiscal emitida em nome do proprietário, visto, sem efeito homologatório, contendo o carimbo da repartição fazendária, além de sua assinatura, ou rubrica, e arquivar cópia da Nota Fiscal devidamente visada.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de abril de 1999.

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Luiz Carlos Bertotto
Diretor do DETRAN/RS

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