ICMS
INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Lei nº 11.260/98, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.

LEI Nº 11.387, de 17.11.99
(DOE de 18.11.99)

Introduz modificações na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os incisos II e IV do artigo 2º passam a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 2º - ...

...

II - o beneficiário tenha sido enquadrado no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP;

...

IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de novembro de 1999."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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