ICMS
INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei nº 11.260/98, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.
LEI Nº 11.387, de
17.11.99
(DOE de 18.11.99)
Introduz modificações na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os incisos II e IV do artigo 2º passam a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 2º - ...
...
II - o beneficiário tenha sido enquadrado no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP;
...
IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de novembro de 1999."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Secretário de Estado da
Justiça e da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil