ASSUNTOS DIVERSOS
CARNE OVINA, LÃ E SEUS DERIVADOS - FUNDOVINOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada a Lei nº 11.169/98 (Bol. INFORMARE nº 26/98), que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização de carne ovina, lã e seus derivados, assim como cria o Fundovinos.

LEI Nº 11.251, de 03.12.98
(DOE de 04.12.98)

Altera a Lei nº 11.169, de 08 de junho de 1998, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da carne ovina, lã e seus derivados, cria o Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado - FUNDOVINOS, introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica introduzida a alínea "i" no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 11.169, de 08 de junho de 1998, com a seguinte redação:

"i) um representante das cooperativas do setor de ovinos".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998

Antonio Britto
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e da Segurança

Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Dep. Fed. Mendes Ribeiro Filho
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

Índice Geral Índice Boletim