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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 049/99
RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 045/98.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 049/99, de 18.10.99
(DOE de 22.10.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. As alíneas "c" e "d" do item 3.9 e o "caput" das alíneas "a" e "b" do item 3.17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) coluna "VALOR DEVIDO MONETARIAMENTE ATUALIZADO": o valor do imposto devido, monetariamente atualizado;
d) coluna "VALOR PAGO MONETARIAMENTE ATUALIZADO": o valor do imposto pago, monetariamente atualizado, não considerando eventuais acréscimos legais decorrentes de atraso no recolhimento;"
"a) subtítulo "PAGAMENTOS NA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E PAGAMENTOS ANTECIPADOS":"
"b) subtítulo "PAGAMENTOS NOS PRAZOS": os valores, por data de vencimento, do débito próprio e do débito de responsabilidade por substituição tributária, exceto diferimento, vencidos e pagos nos prazos, conforme segue:"
2. No subitem 7.4.2:
a) Na tabela "REGISTRO: QUAROS A, B e C", onde se lê:
"Rf. 11 Débitos por transferências de saldo credor 15 N 268"
leia-se:
"Rf. 11 Débitos por transferência de créditos e de saldo credor 15 N 268"
b) Na tabela "REGISTRO: ANEXO IV - CRÉDITOS POR COMPENSAÇÃO POR PAGAMENTOS INDEVIDOS", onde se lê:
"- Valor Devido 13 N
- Valor Pago 13 N"
leia-se:
"-Valor Devido Monetariamente Atualizado 13 N
- Valor Pago Monetariamente Atualizado 13 N"
c) o título da tabela "REGISTRO: ANEXO VI - DISCRIMINAÇÃO DOS CRÉDITOS TRANSFERIDOS" fica alterado para "REGISTRO: ANEXO VI - DISCRIMINAÇÃO DOS CRÉDITOS E DO SALDO CREDOR TRANSFERIDOS".
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual