ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 049/98

RESUMO: A IN a seguir dispõe sobre a apresentação da GIA, assim como divulga o valor da UPC para o primeiro trimestre/99.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 049/98 de 28.12.98
(DOE de 31.12.98)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

I - No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação do seu subitem 1.1.1, conforme segue:

"1.1 - São obrigados a apresentar a GIA os contribuintes enquadrados na categoria geral, referente a cada um dos estabelecimentos."

II - Fica acrescentado, na relação constante no item 2.1 do Capítulo I do Título II, o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DOU VALOR
"jan/mar 99 6.499 09.12.98 16,66"

 III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gibson Correia Beltrão
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

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