ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 049/98
RESUMO: A IN a seguir dispõe sobre a apresentação da GIA, assim como divulga o valor da UPC para o primeiro trimestre/99.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 049/98 de 28.12.98
(DOE de 31.12.98)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
I - No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação do seu subitem 1.1.1, conforme segue:
"1.1 - São obrigados a apresentar a GIA os contribuintes enquadrados na categoria geral, referente a cada um dos estabelecimentos."
II - Fica acrescentado, na relação constante no item 2.1 do Capítulo I do Título II, o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jan/mar 99 | 6.499 | 09.12.98 | 16,66" |
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gibson Correia Beltrão
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual