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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048/99

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionadas com a prestação de garantia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048/99, de 14.10.99
(DOE de 18.10.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XV do Título I, a alínea "I" do subitem 1.7.2, passa a vigorar com a seguinte redação:

"i) comprovante da prestação de garantia, no valor de 40.000 UFIRs, nos termos do disposto no Título IV, Capítulo III."

2. No Capítulo III do Título IV, o item 5.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1 - A garantia hipotecária (Anexo M-8 ou M-10) será prestada exclusivamente por meio de escritura pública, devidamente registrada no Registro de Imóveis."

3. Fica acrescentado o Anexo M-10 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

 

ANEXO M-10

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO
EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF, na forma abaixo, SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos-------------------------dias do mês de

----------------do ano de------------------------, nesta cidade de-------------------------------, neste------------------ABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE--------------------- (nome completo da empresa)-----------------

estabelecida em--------------- (localidade) ---------------, na rua--------------------------------------   nº----------, bairro--------------------- , inscrita no CGC/TE sob nº----------------------, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de-----------------------------, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado como o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos do credenciamento da empresa--------------(nome completo da empresa) --------------------, estabelecida em-----------------(localidade) ----------, na rua nº --------------, bairro --------------------------------, inscrita no CGC/TE sob nº ----------, que exercerá as atividades de atestar o funcionamento, remover e instalar lacres em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas hipóteses de intervenção técnica nos mesmos, de conformidade com as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, presta garantia real perante o Estado do Rio Grande do Sul, de créditos que vierem a ser exigidos em decorrência de descumprimento do Termo de Acordo firmado entre a empresa credenciada e o OUTORGADO, no valor de R$-----------------------------------(por extenso), equivalente a-------------------------------------------(por extenso) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, cada uma no valor de R$---------------(por extenso), nesta data. SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; b) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 762 do Código Civil, seus respectivos números e parágrafos. TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) não alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, nem por qualquer forma dispor do (s) imóvel (is) hipotecado (s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO; b) zelar pela boa conservação do (s) imóvel (is) adiante descrito (s), que é (são) dado (s) em hipoteca; c) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o (s) imóvel (is) estiver (em) sujeito (s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; d) manter o (s) imóvel (is) segurado (s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo (s), escritura (s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver. QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 818 do Código Civil, os contratantes atribuem ao (s) imóvel (is) hipotecado (s) o valor de R$-------------------(por extenso), equivalente, nesta data, a--------------- (por extenso) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, cada uma no valor de--------------(por extenso), sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o (s) imóvel (is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito (s) e caracterizado (s):

(descrição completa do (s) imóvel (is), inclusive localização, confrontações, etc.)
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NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

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