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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 047/99
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relacionados com a autorização de impressão de documentos fiscais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 047/99, de 08.10.99
(DOE de 13.10.99)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1. No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 30.04.2000, de requerimento de registro de licença;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual