ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 043/99
RESUMO: Introduzidas diversas alterações relacionadas com as obrigações acessórias no regime de substituição tributária.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 043/99, de 25.08.99
(DOE de 30.08.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Capítulo XIII do Título I:
1. No item 3.2, o número 2 da alínea "h" passa a ser número 3 e fica acrescentado o número 2, e é dada nova redação ao número 1 da alínea "p", conforme segue:
"2 - o débito previsto no RICMS, Livro I, art. 46, § 2º;"
"1 - deverá informar "SIM" o contribuinte que tenha realizado operações internas sujeitas à substituição tributária ou, ainda, quando se tratar dos débitos previstos no Livro I, art. 13, IV e V;"
2. A alínea "f" do item 3.10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) coluna "OUTRAS": será preenchida com o valor total, por CFOP das seguintes operações e das prestações, as quais serão detalhadas no Anexo V.B, nos termos do item 3.12:
1 - saídas de mercadorias e prestações de serviços com suspensão e com diferimento do pagamento do imposto;
2 - saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido retido por substituto tributário;
3 - saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido pago antecipadamente, como, por exemplo, as saídas de mercadorias que tenham sido recebidas nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 2º ou nos termos do RICMS, Livro III, art. 9º, parágrafo único;"
3. O "caput" do item 3.14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.14 - O Anexo VII - "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EXCETO DIFERIMENTO" (Anexo E-14) será preenchido por todos os contribuintes enquadrados na categoria substitutos tributários, exceto pelos responsáveis pelo pagamento do imposto diferido, que tenham efetuado operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas à substituição tributária, ou ainda, quando se tratar dos débitos previstos no Livro I, art. 13, IV e V, conforme segue:"
II - Fica acrescentado o Capítulo XXVII ao Título I com a seguinte redação:
"DA ENTRADA DAS MERCADORIAS
RELACIONADAS NO APÊNDICE II, SEÇÃO III, ITENS I A
III E V A XVI, SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, E NO APÊNDICE II, SEÇÃO II, ITENS
II, IV E V
(RICMS, Livro I, art. 46, § 2º, e Livro III, art. 9º, parágrafo único)
1.0 - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA
"1.1 - Nas operações em que estabelecimento atacadista importar ou receber de outra unidade da Federação, sem substituição tributária, as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I a III e V a XVI, e no Apêndice II, Seção II, itens II, IV e V, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 2º, e Livro III, art. 9º, parágrafo único, será observado o seguinte:
a) deverá ser emitida, por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do débito próprio e do débito de responsabilidade por substituição tributária, que poderá ser substituída por uma única Nota Fiscal a ser emitida ao final do período de apuração, desde que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. 28, I, "g");
b) a Nota Fiscal referida na alínea anterior será registrada no Livro Registro de Saídas, conforme segue:
1 - nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos na Nota Fiscal;
2 - na coluna "VALOR CONTÁBIL": nada será preenchido, uma vez que este valor será lançado pela emissão da Nota Fiscal ou cupom fiscal correspondente a efetiva saída da mercadoria, conforme disposto na alínea "c";
3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL: com a indicação do CFOP 5.99;
4 - nas colunas sob o título "OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO": com a base de cálculo, a alíquota e o imposto debitado relativos ao débito próprio, conforme Nota Fiscal;
5 - na coluna "OBSERVAÇÕES": com a indicação da base de cálculo e do valor do imposto retido por substituição tributária e, ainda, a indicação "Débito relativo à Nota Fiscal nº ......, emitida por ......... (indicar o número da Nota Fiscal de aquisição e o nome do remetente)" ou, se o contribuinte optar pela Nota Fiscal única emitida ao final do período, "Débito conforme planilha demonstrativa mês .../...";
c) por ocasião da efetiva saída, emitirá Nota Fiscal ou cupom fiscal sem o destaque do imposto e registrará esse documento fiscal no Livro Registro de Saídas, conforme segue:
1 - nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da Nota Fiscal;
2 - nas colunas "VALOR CONTÁBIL" e "OUTRAS": com a indicação dos valores constantes na Nota Fiscal;
3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP correspondente;
2.0 - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA QUE IMPORTAR AS MERCADORIAS
2.1 - Nas operações em que estabelecimento varejista importar as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I a III e V a XVI, e no Apêndice II, Seção II, itens II, IV e V, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 2º, será observado o seguinte:
a) deverá ser emitida, por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do débito próprio, que poderá ser substituída por uma única Nota Fiscal a ser emitida ao final do período de apuração, desde que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. 28, I, "g");
b) a Nota Fiscal referida na alínea anterior será registrada no Livro Registro de Saídas, conforme segue:
1 - nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da Nota Fiscal;
2 - na coluna "VALOR CONTÁBIL": nada será preenchido, uma vez que este valor será lançado pela emissão da Nota Fiscal ou cupom fiscal correspondente a efetiva saída da mercadoria, conforme disposto na alínea "c";
3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.99;
4 - nas colunas sob o título "OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO": com a base de cálculo, a alíquota e o imposto debitado, conforme Nota Fiscal;
5 - na coluna "OBSERVAÇÕES": com a indicação "Débito relativo à Nota Fiscal nº ......, emitida por ......... (indicar o número da Nota Fiscal de aquisição e o nome do remetente)" ou, se o contribuinte optar pela Nota Fiscal única emitida ao final do período, "Débito conforme planilha demonstrativa mês .../...";
c) por ocasião da efetiva saída, emitirá Nota Fiscal ou cupom fiscal sem o destaque do imposto e registrará esse documento fiscal no Livro Registro de Saídas, conforme segue:
1 - nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da Nota Fiscal;
2 - nas colunas "VALOR CONTÁBIL" e "OUTRAS": com a indicação dos valores constantes na Nota Fiscal;
3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP correspondente.
3.0 - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA QUE RECEBER AS MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
3.1 - Nas operações em que o estabelecimento varejista receber, de outra unidade da Federação, mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I a III e V a XVI, sem substituição tributária, e no Apêndice II, Seção II, itens II, IV e V, nos termos do Livro I, art. 46, § 2º, será observado o seguinte:
a) deverá ser emitida, por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do débito próprio, que poderá ser substituída por uma única Nota Fiscal a ser emitida ao final do período de apuração, desde que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. 28, I, "g");
b) a Nota Fiscal referida na alínea anterior será registrada no Livro Registro de Saídas, conforme segue:
1 - nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da Nota Fiscal;
2 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com indicação do CFOP 5.99;
3 - nas colunas sob o título "OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO": com a base de cálculo, a alíquota e o imposto debitado, conforme Nota Fiscal;
4 - na coluna "OBSERVAÇÕES": com a indicação "Débito relativo à Nota Fiscal nº ......, emitida por ......... (indicar o número da Nota Fiscal de aquisição e o nome do remetente)" ou, se o contribuinte optar pela Nota Fiscal única emitida ao final do período, "Débito conforme planilha demonstrativa mês .../...";
c) por ocasião da efetiva saída, será emitida Nota Fiscal ou cupom fiscal sem o destaque do imposto, e será registrado esse documento fiscal no Livro Registro de Saídas, conforme segue:
1 - nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da Nota Fiscal;
2 - nas colunas "VALOR CONTÁBIL" e "OUTRAS": com a indicação do valor constante na Nota Fiscal;
3 - na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP correspondente."
III - Fica acrescentada nova agência ao Apêndice XVII, conforme segue:
Município | Agência | Entidade | Código |
"PORTO ALEGRE | CONCENTRADOR | BANRISUL | 041.0747.0" |
CASH POA 3... |
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual