IPVA
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 042/99

RESUMO: Alteradas disposições da IN DRP nº 045/98 relativas ao IPVA.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 042/99, de 24.08.99
(DOE de 30.08.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 1.1.2 com a seguinte redação:

"1.1.2 - Tratando-se de pagamento de IPVA, poderá, também, ser aceito cheque emitido pelo arrendatário do veículo, desde que o nome deste conste no Certificado de Registro do Veículo."

2. No Capítulo XII, fica acrescentado o item 1.2 com a seguinte redação:

"1.2 - Tratando-se de pagamento de IPVA, poderá ser aceito cheque emitido pelo arrendatário do veículo, desde que o nome deste conste no Certificado de Registro do Veículo."

3. No Capítulo XIII, é dada nova redação ao número 3 da alínea "b" do subitem 1.7.2, conforme segue:

"3 - o crédito esteja inscrito em dívida ativa, exceto nos casos previstos no subitem 1.7.2.1 quando o contribuinte estiver com o parcelamento em andamento."

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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