ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 040/99

RESUMO: Alterada a IN DRP nº 045/98 especialmente em dispositivos que tratam do uso do ECF e parcelamento de débitos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 040/99, de 17.08.99
(DOE de 19.08.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XV do Título I, ficam revogados os subitens 4.1.18, 4.1.19 e 4.1.20, fica acrescentado o subitem 1.2.2.1, é dada nova redação ao "caput" do subitem 1.3.10, e ficam acrescentados os subitens 1.3.10.3 e 1.3.10.4, conforme segue:

"1.2.2.1 - Os ECFs já autorizados ao uso fiscal e relacionados no Apêndice X deverão substituir a versão do software básico no prazo e demais condições previstos no referido Apêndice."

"1.3.10 - Autorização de uso, deslacração e lacração após conserto ou reparo, efetuadas pela Fiscalização de Tributos Estaduais."

"1.3.10.3 - A deslacração e a lacração após conserto ou reparo no equipamento também poderão ser solicitadas à Fiscalização de Tributos Estaduais nas repartições previstas nas alíneas do subitem 1.3.10.1.

1.3.10.4 - A partir de 1º de janeiro de 2000, para obtenção da autorização de uso ou para lacração após conserto ou reparo de equipamento já autorizado, deverá ser apresentada, ainda, declaração da empresa fabricante ou credenciada de que o equipamento está de acordo com a legislação tributária pertinente."

2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.2 e à alínea "a" do item 1.8, fica acrescentado o subitem 1.9.3 e é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.1.1, conforme segue:

"1.7.2 - O limite de 12 (doze) meses previsto na alínea "a" deste item não se aplica nas hipóteses de:

a) concessão de novo parcelamento para os créditos constituídos até 30.11.97, desde que o interessado tenha perdido parcelamento e efetuado o pagamento da parcela inicial até 31.05.98, e cuja moratória tenha sido cancelada pelos motivos previstos no art. 3º, § 4º, da Lei nº 11.079, de 06.01.98;

b) crédito tributário constituído até 31.07.99, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, incluída a prestação inicial, desde que:

1 - o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 30.09.99;

2 - sejam parcelados todos os créditos tributários do estabelecimento oriundos de ICMS devido e declarado em GIA;

3 - o crédito esteja inscrito em dívida ativa.

1.7.2.1 - O parcelamento previsto no subitem 1.7.2, "b", também poderá ser concedido para créditos tributários já parcelados anteriormente, hipótese em que ficará limitado ao dobro do número de parcelas restantes para o término do parcelamento anterior.

1.7.2.2 - O disposto no subitem 1.7.2.1 não se aplica aos parcelamentos concedidos em mais de 12 meses."

"a) o valor mínimo de cada parcela, inclusive o da inicial, não será inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), já descontada a redução da multa, quando houver;"

"1.9.3 - Na hipótese do parcelamento previsto no subitem 1.7.2, "b", a autoridade competente para decidir sobre o pedido será a referida na alínea "a" do "caput" deste item, independentemente do número de meses do pedido."

"a) de parcelamento relativo a crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em GIA, hipótese em que o requerente deverá pagar, no mínimo, o valor equivalente a 1/24 (um vinte e quatro avos) do montante devido, no caso previsto no subitem 1.7.2, "b", ou 1/12 (um doze avos) do montante devido, nos demais casos;"

3. É dada nova redação ao Apêndice IX e fica reintroduzido o Apêndice X, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL

"APÊNDICE IX
RELAÇÃO DOS ECFs QUE PODEM SER AUTORIZADOS PELO DRP

MARCA MODELO TIPO

HOMOLOGAÇÃO

OBS.

DOU

BEMATECH

ECF-IF MP-20 FI (v. 2.12)

IF

65/97

29.12.97

1 e 3

ECF-IF MP-20 FI R (v. 1.0)

IF

66/97

29.12.97

1

KIT ECF-IF FM-20 FI (v. 2.12)

IF

07/98

06.05.98

1 e 3

KIT ECF-IF MP-30 FI (v. 2.12)

IF

08/98

06.05.98

1 e 3

ECF-IF MP-50 FI (v. 2.12)

IF

10/98

06.05.98

1 e 3

ECF-IF MP-40 FI (v. 2.13)

IF

63/98

23.10.98

1 e 3

CORISCO

KIT ECF-IF CT7000 V2A (v. 3.10)

IF

12/98

06.05.98

1

KIT ECF-IF CT7000 V2B (v. 3.20)

IF

13/98

06.05.98

1

KIT ECF-IF CT7000 V2C (v. 3.30)

IF

14/98

06.05.98

1

KIT ECF-IF CT7000 V2D (v. 3.40)

IF

15/98

06.05.98

1

KIT ECF-IF CT7000 V2E (v. 3.50)

IF

16/98

06.05.98

1

ECF-IF CT7000-V1 (v. 1.10)

IF

41/99

04.06.99

2

KIT CT7000V2 (v. V4.01)

IF

77/99

04.06.99

2

CT7000V3 (v. V4.01)

IF

79/99

04.06.99

2

CT7000V3 (v. V3.1)

IF

80/99

04.06.99

1

DATAREGIS

ECF-PDV DT12000 (v. 01.00)

PDV

47/98

11.09.98

2

950-EP (v. 03.02b)

IF

17/99

04.06.99

2

300-EP (v. 01.02b)

IF

18/99

04.06.99

2

DT12000 (V. 01.00)

PDV

19/99

04.06.99

2

375-EP (02.02b)

IF

29/99

04.06.99

2

1Q (v. 04.02b)

IF

30/99

04.06.99

2

ELGIN

ECF-MR 800-S (v. V.01.000)

MR

121/98

18.12.98

2

ECF-MR 10000-S (v. V:1.1 E v. V:1.2)

MR

58/99

04.06.99

2

ECF-MR 10000-S1 (v. V:1.3)

MR

59/99

04.06.99

2

ECF-IF 400 1E-EP (v. FPE-301)

IF

62/99

04.06.99

2

ECF-IF 400 2E (v. FPE-301)

IF

63/99

04.06.99

2

ECF-IF 500 1E (v. FCP-201)

IF

64/99

04.06.99

2

GENERAL

G-3900 (v. 1.1)

MR

09/97

30.04.97

1

G-3900 (v. 2.1)

MR

09/97

30.04.97

1

G-880 (v. V1.0)

MR

88/98

23.10.98

2

G-910 (v. V1.3)

MR

137/98

29.12.98

1

G-910E (v. 1.3)

MR

138/98

29.12.98

1

G-930 (v. V2.0)

MR

81/99

04.06.99

2

G-930E (v. 2.0)

MR

82/99

04.06.99

2

G-980 (v. V1.0)

MR

83/99

04.06.99

2

IBM

4679 3FB (V60)

IF

28/97

29.12.97

1

POS Entry (v. FCP-201)

IF

67/98

23.10.98

2

4679 3BM (v. 7E)

IF

124/98

18.12.98

2

IB 20 FI II ECF-IF (v. VER03.00)

IF

10/99

31.03.99

2

IB 40 FI II ECF-IF (v. VER03.00)

IF

11/99

31.03.99

2

4679-3BS (v. 85)

IF

42/99

04.06.99

2

4679-3BM (v. 85)

IF

43/99

04.06.99

2

ITAUTEC

POS 4000 ECF-IF/1E BR (v. V7.00)

IF

15/97

29.12.97

1

POS 4000 ECF-IF/3E BR (v. V7.00)

IF

15/97

29.12.97

1

POS 4000 ECF-IF/1E (v. V6.03)

IF

18/98

06.05.98

1

KIT POS 4000 ECF-IF/1E (v. 6.03)

IF

18/98

06.05.98

1

POS 4000 ECF-IF/3E (v. V6.03)

IF

19/98

06.05.98

1

KIT POS 4000 ECF-IF/3E (v. 6.03)

IF

19/98

06.05.98

1

POS ECF IF/1E M (v. FCP-201)

IF

141/98

29.12.98

2

POS ECF IF/2E M (v. FPE-301)

IF

142/98

29.12.98

2

POS 4000 ECF-IF/1E II (v. V1.00)

IF

14/99

04.06.99

2

POS 4000 ECF-IF/3E II (v. V1.00)

IF

15/99

04.06.99

2

MECAF

COMPACT FISCAL (v. FCP-201)

IF

72/98

23.10.98

2

ECF 1E 3001 (v. FPE-301)

IF

98/98

10.12.98

2

ECF 2E 3002 (v. FPE-301)

IF

99/98

10.12.98

2

ECF 2E 4002 (v. FPO-302)

IF

71/99

04.06.99

2

NCR

ECF-PDV 7445 (v. 01.02)

PDV

54/98

11.09.98

1

ECF-IF 72EPS-01 (v. 01.02)

IF

55/98

11.09.98

1

ECF-IF 72EPS-02 (v. 01.02)

IF

56/98

11.09.98

1

NCR2050 (v. V:1.00)

MR

127/98

18.12.98

2

NCR2003 (v. V:1.00)

MR

128/98

18.12.98

2

ECF-IF-02-01 (v. 02.01)

IF

84/99

04.06.99

2

ECF-IF-03-02 (v. 02.01)

IF

85/99

04.06.99

2

OLIVETTI

ECF-IF PR4/F (v. 1.10)

IF

34/99

04.06.99

2

ECF-IF PR4/FZ (v. 03.10)

IF

35/99

04.06.99

2

PR 4/FSW (v. 1.0)

IF

36/99

04.06.99

2

PROCOMP

ECF 2011 (v. FCP-101)

IF

78/98

23.10.98

1

ECF 2011 (v. FCP-201)

IF

73/98

23.10.98

2

ECF 2002 (v. FPE-002)

IF

27/97

14.03.97

1

ECF 2002 (v. FPE-301)

IF

106/98

10.12.98

2

ECF 2001 (v. FPE-002)

IF

25/97

14.03.97

1

ECF 2001 (v. FPE-301)

IF

107/98

10.12.98

2

SCHALTER

D PRINT ECF (v. 2.04)

IF

05/98

06.05.98

1

S PRINT ECF (v. 2.04)

IF

06/98

06.05.98

1

T PRINT ECF (v. 2.04)

IF

06/98

06.05.98

1

S PRINT ECF (v. 3.00)

IF

12/99

31.03.99

2

D PRINT ECF (v. 3.00)

IF

13/99

31.03.99

2

SID

6461 (v. V 2.03)

IF

35/97

30.04.97

1

6459 (v. FSC-001)

IF

75/98

23.10.98

2

ECF-PDV 6001 (v. V.2.04)

PDV

82/98

23.10.98

1

KIT ECF-PDV 6001 (v. V.2.04)

PDV

83/98

23.10.98

1

6404 (v. V.2.04)

IF

84/98

23.10.98

1

6417 (v. V.2.04)

IF

85/98

23.10.98

1

SID 6460 (v. FSE-201)

IF

108/98

10.12.98

2

SIGTRON

PRINT PLUS-FS 300 (v. 1.00)

IF

59/97

05.08.98

1

PRINT PLUS-FS 350 (v. 1.00)

IF

59/97

05.08.98

1

PRINT PLUS-FS 315 (v. 1.00)

IF

60/97

05.08.98

1

PRINT PLUS-FS 365 (v. 1.00)

IF

60/97

05.08.98

1

PRINT PLUS-FS 320 (v. 1.00)

IF

61/97

18.06.98

1

PRINT PLUS-FS 370 (v. 1.00)

IF

61/97

18.06.98

1

PRINT PLUS-FS 325 (v. 1.00)

IF

62/97

02.01.98

1

PRINT PLUS-FS 375 (v. 1.00)

IF

62/97

02.01.98

1

PRINT PLUS-FS 335 (v. 1.00)

IF

63/97

02.01.98

1 e 3

PRINT PLUS-FS 385 (v. 1.00)

IF

63/97

02.01.98

1 e 3

PRINT PLUS-FS 220 (v. 1.01)

IF

76/97

29.12.97

1

PRINT PLUS-FS 225 (v. 1.01)

IF

76/97

29.12.97

1

FS 317 (v. 1.00)

IF

40/98

16.06.98

1

FS 367 (v. 1.00)

IF

40/98

16.06.98

1

PRINT PLUS-FS 345 (v. V1.00)

IF

17/98

18.12.98

2

PRINT PLUS-FS 395 (v. V1.00)

IF

118/98

18.12.98

2

PRINT PLUS-FS 318 (v. V1.00)

IF

119/98

18.12.98

2

PRINT PLUS-FS 368 (v. V1.00)

IF

120/98

18.12.98

2

ECF-PDV FS 420 (v. 1.00)

PDV

16/99

04.06.99

2

ECF-IF FS500 (v. 1.00)

IF

86/99

04.06.99

2

SWEDA

ECF 2550 MR (v. V.3065)

MR

03/97

16.06.97

1

ECF 2570 MR (v. C)

MR

04/97

16.06.97

1

IF S-7000IE (v. V03)

IF

05/97

29.12.97

1

IF S-7000I (v. V03)

IF

06/97

15.07.97

1

IF S-7000II (v. V03)

IF

06/97

15.07.97

1

S-2050 (v. V03)

PDV

06/97

15.07.97

1

S-2070 (v. V01)

PDV

52/97

29.12.97

1

IF S-7000I (v. 1.0)

IF

57/98

11.09.98

2

IF S-7000IE (v. 1.0)

IF

58/98

11.09.98

2

IF S-7000II (v. 1.0)

IF

59/98

11.09.98

2

S-2070 (v. 1.0)

PDV

60/98

11.09.98

2

ECF 2570 MR (v.A)

MR

116/98

18.12.98

2

ECF IF S-9000PR (v. 1.10)

IF

39/99

04.06.99

2

IF S-9000II (v. 1.0)

IF

40/99

04.06.99

2

TRENDS

TRENDS 1.0 E (v. FCP-201)

IF

65/99

04.06.99

2

UNISYS

BR 20 ECF-IF (v. 2.12)

IF

69/97

29.12.97

1 e 3

BRB 375 ECF-IF (v. 2.13)

IF

64/98

23.10.98

2

BR-20 IF2 ECF-IF (v. VER 03.00)

IF

08/99

31.03.99

2 e 3

BR-40 IF2 ECF-IF (v. VER 03.00)

IF

09/99

31.03.99

2 e 3

BEETLE 4/61-MF (v. 13.09BR)

PDV

31/99

04.06.99

1

KIT BEETLE 4/61-MF (v. 13.09 BR)

PDV

32/99

04.06.99

1

BEETLE 4/61-MF (v. 15.10)

PDV

31/99

04.06.99

2

KIT BEETLE 4/61-MF (v. 15.10)

PDV

32/99

04.06.99

2

BR 1001-FIT (v. 2.20)

IF

87/99

04.06.99

2

BR 1002-EFC (v. 2.20)

IF

88/99

04.06.99

2

BR 1000-FIM (v. 2.20)

IF

89/99

04.06.99

2

URANO

ECF-IF URANO/1EFNF (v. 1.00)

IF

32/97

16.06.97

1

KIT ECF-IF URANO/1EFNF (v. 1.00)

IF

32/97

16.06.97

1

ECF-IF URANO/2EFCR (v. 1.00)

IF

34/97

16.06.97

2 e 4

ECF-IF URANO/1EFREST (v. 2.00)

IF

72/97

29.12.97

1

ECF-IF URANO/1EFA (v. 1.00)

IF

73/97

29.12.97

2 e 4

ZPM/1EF (v. 3.00)

IF

43/98

11.09.98

2

URANO/2EFC (v. 1.00)

IF

44/98

11.09.98

2

ECF-IF URANO/1EFREST (v. 3.00)

IF

46/98

11.09.98

2

KIT-URANO/2EFC (v. 1.00)

IF

43/98

11.09.98

2

URANO/1FIT LOGGER (v. 2.20)

IF

25/99

04.06.99

2

URANO/2EFC LOGGER (v. 2.20)

IF

26/99

04.06.99

2

URANO/1FIM LOGGER (v. 2.20)

IF

27/99

04.06.99

2

KIT UR/2EFC LOGGER (v. 2.20)

IF

28/99

04.06.99

2

URANO/2EA LOGGER (v. 2.20)

IF

48/99

04.06.99

2

KIT UR/2EA LOGGER (v. 2.20)

IF

49/99

04.06.99

2

URANO/3EF LOGGER (v. V2.10)

IF

50/99

04.06.99

2

URANO/3EFC LOGGER (v. V.2.10)

IF

51/99

04.06.99

2

URANO/2EFE (v. 1.10)

IF

57/99

04.06.99

1

URANO/2 FTMA LOGGER (v. 2.20)

IF

69/99

04.06.99

2

URAN0/2 FMMO LOGGER (v. 2.20)

IF

70/99

04.06.99

2

URANO/1EFC (v. 3.00)

IF

74/99

04.06.99

2

ECF-IF URANO/1FIREST (v. 3.00)

IF

75/99

04.06.99

2

ZPM/1EF (v. 2.02)

IF

76/99

04.06.99

1

YANCO

7000-8 ECF (v. 4.1)

MR

41/97

30.04.97

1

7000-8 ECF (v. 4.1I)

MR

41/97

30.04.97

1

KIT ECF (v. 4.1)

MR

41/97

30.04.97

1

KIT ECF (v. 4.1I)

MR

41/97

30.04.97

1

6000I-ECF (v. 2.0I)

MR

74/97

29.12.97

1

6000-ECF (v. 2.1)

MR

34/98

16.06.98

1

6000-PLUS (v. V.5.0)

MR

33/99

04.06.99

2

ECF-IF YANCO 8000 (v. V1.1)

IF

56/99

04.06.99

2

ZANTHUS

IZ10-ECF (v. 02.00)

IF

37/98

16.06.98

1

IZ20-ECF (v. 02.00)

IF

38/98

16.06.98

1

IZ 11-ECF (v. 03.00)

IF

114/98

08.12.98

2

IZ 21-ECF (v. 03.00)

IF

115/98

08.12.98

2

ECF-IF PRZ4 (v. 1.10)

IF

37/99

04.06.99

2

IZ41-ECF (v. 03.10)

IF

38/99

04.06.99

2

ECF-IF QZ1000 (v. 01.03)

IF

55/99

04.06.99

2

ZPM

ZPM/2EFE (v. 1.00)

IF

16/97

30.04.97

1

ECF-IF ZPM/1EFNF (v. 1.00)

IF

29/97

29.12.97

1

KIT ECF-IF ZPM/1EFNF (v. 1.00)

IF

29/97

29.12.97

1

ECF-IF ZPM/2EFCR (v. 1.00)

IF

31/97

16.06.97

2 e 4

ECF-IF ZPM/1EFA (v. 1.00)

IF

71/97

29.12.97

2 e 4

ZPM/1EFM (v. 3.00)

IF

41/98

11.09.98

2

ZPM/2EFC (v. 1.00)

IF

42/98

11.09.98

1

ECF-IF ZPM/1EFREST (v. 3.00)

IF

45/98

11.09.98

2

KIT-ZPM/2EFC (v. 1.00)

IF

52/98

11.09.98

2

ZPM/1EFM (v. 2.01)

IF

91/98

18.12.98

1

ZPM/1FIT LOGGER (v. 2.20)

IF

21/99

04.06.99

2

ZPM/2EFC LOGGER (v. 2.20)

IF

22/99

04.06.99

2

ZPM/1FIM LOGGER (v. 2.20)

IF

23/99

04.06.99

2

KIT 2EFC LOGGER (v. 2.20)

IF

24/99

04.06.99

2

ZPM/2EA LOGGER (v. 2.20)

IF

44/99

04.06.99

2

KIT 2EA LOGGER (v. 2.20)

IF

45/99

04.06.99

2

ZPM/3EF LOGGER (v. V2.10)

IF

46/99

04.06.99

2

ZPM/3EFC LOGGER (v. V2.10)

IF

47/99

04.06.99

2

ZPM/2 FTMA LOGGER (v. 2.20)

IF

67/99

04.06.99

2

ZPM/2 FMMO LOGGER (v. 2.20)

IF

68/99

04.06.99

2

ZPM/1EFC (v. 3.00)

IF

72/99

04.06.99

2

ECF-IF ZPM/1FIREST (v. 3.00)

IF

73/99

04.06.99

2

OBSERVAÇÕES:

1 - Este ECF somente poderá ser autorizado até 31.12.99 e desde que:

a) tenha sido adquirido, até 30 de junho de 1999, por contribuinte inscrito no CGC/TE deste Estado; ou

b) ainda esteja em uso por contribuinte deste Estado, nos casos de transferência do equipamento entre estabelecimentos da mesma empresa e de sucessão a qualquer título.

2 - Sem data-limite para autorização.

3 - Este ECF, quando programado para a emissão de Bilhete de Passagem, não deve ser autorizado para o registro de mais de um transportador no mesmo equipamento.

4 - Este ECF é específico para emissão de Bilhete de Passagem e permite o registro de mais de um transportador no mesmo equipamento. Indicado para as estacionárias deste Estado."

SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL

"APÊNDICE X
RELAÇÃO DOS ECFs QUE DEVEM TROCAR A VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO

MARCA

MODELO

VERSÃODESO
FTWARE BÁSICO

PRAZO PARECER OBS.
ANTIGA NOVA N DATA

CORISCO

KIT CT7000V2

V4.00

V4.01

1ª intervenção

77/99

04.06.99

 
 

KIT CT7000V2

V3.00

V3.01

Até 31.12.99

78/99

04.06.99

 

CT7000V3

V4.00

V4.01

1ª intervenção

79/99

04.06.99

 

CT7000V3

V3.00

V3.01

Até 31.12.99

80/99

04.06.99

DATAREGIS

BABY

TODAS

01.03

Até 04.12.99

20/99

04.06.99

 

ELGIN

 

ECF-MR

         

 

10000-S

V.1.00

V:1.1

Até 31.08.99

58/99

04.06.99

1

    V:1.2        

NCR

ECF-IF-02-01

V02.00

V02.01

Até 30.06.99

84/99

04.06.99

 

ECF-IF-03-02

V02.00

V02.01

Até 30.06.99

85/99

04.06.99

 

PROCOMP

ECF 2011

FCP-001

FCP-101

1ª intervenção

78/98

23.10.98

 

ECF 2011

FCP-002

FCP-201

1ª intervenção

73/98

23.10.98

 

ECF 2001

FPE-003

FPE-301

1ª intervenção

107/98

10.12.98

 

ECF 2002

FPE-003

FPE-301

1ª intervenção

106/98

10.12.98

 

URANO

Urano/2EFE

V.1.0

1.10

Até 04.10.99

57/99

04.06.99

 
 

ZPM/1EF

2.01

2.02

Até 31.08.99

76/99

04.06.99

 

YANCO

6000-PLUS

V.4.1

V.4.2

Até 04.10.99

33/99

04.06.99

2

ZANTHUS

2E-ECF

1.2

01.61

Até 31.01.99

62/98

08.12.98

 

OBSERVAÇÕES:

1 - A versão de software básico do ECF-MR da marca Elgin, modelo ECF-MR 10000-S, será V:1.1 quando a capacidade de PLU (mercadoria cadastrada) for de 12.000 itens, ou V:1.2, quando a capacidade de PLU (mercadoria cadastrada) for de 10.000 itens.

2 - Os usuários do ECF da marca YANCO, modelo 6000-PLUS, com a versão de software básico V.4.1, de acordo com o item 4.5 do Parecer nº 33, de 04.06.99, deverão, independentemente da substituição do software básico prevista neste Apêndice, providenciar que, a partir da primeira intervenção técnica, os equipamentos lacrados na forma descrita no Parecer nº 35/98, de 29.05.98, sejam lacrados na forma estabelecida no Parecer nº 33/99."

Ïndice Geral Índice Boletim