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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 035/99
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 no que diz respeito ao Documento de Identificação de Contribuinte DIC/TE
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 035/99, de 15.06.99
(DOE de 17.06.99)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I No Capítulo X do Título I:
1. É dada nova redação à alínea "g" do subitem 2.1.1 e ao subitem 2.2.7, conforme segue:
"g) "Documento de Identificação de Contribuinte DIC/TE" (Anexo B-7), destinado a comprovar a inscrição no CGC/TE de contribuinte, exceto o enquadrado na categoria produtor ou MPR;"
"2.2.7 "Documento de Identificação do Contribuinte DIC/TE" (Anexo B-7)
2.2.7.1 O "Documento de Identificação do Contribuinte" poderá ser solicitado pelos contribuintes enquadrados nas categorias geral, ME ou EPP:
a) na CAC, na hipótese de contribuinte estabelecido em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, na hipótese de contribuinte estabelecido no interior do Estado; ou
b) por meio da INTERNET, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto Atendimento Eletrônico".
2.2.7.2 Para solicitação do DIC/TE via INTERNET o contribuinte deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.
2.2.7.3 A emissão do DIC/TE via INTERNET será instantânea.
2.2.7.4 O DIC/TE terá validade até o dia 30 de junho do ano seguinte."
2. Fica revogada a alínea "e" do subitem 6.3.1.
II Fica substituído o Anexo B-7, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
ANEXO B-7
SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
(DIC/TE)
Contribuinte:
Endereço:
Município:
Inscrição CGC/TE:
CNPJ:
CAE:
Este documento comprova a inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), sendo obrigatória a sua apresentação nos casos previstos na legislação específica e sempre que solicitado pelo fisco.
VALIDADE DO DIC/TE:
Autenticação:
Caso necessário confira a autenticidade deste documento em www.sefaz.rs.gov.br