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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 034/99

RESUMO: Alterados os preços de referência aplicáveis nas operações com arroz e seus subprodutos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 034/99
(DOE de 16.06.99)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1. No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1 – Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ARROZ

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

39,00

Preço por fardo de 30 kg

20,00

Tipo 2

 

Preço por saco 60 kg

35,50

Preço por fardo 30 kg

18,30

Tipo 3

 

Preço por saco 60 kg

32,00

Preço por fardo 30 kg

16,50

Tipo 4

 

Preço por saco 60 kg

30,00

Preço por fardo 30 kg

15,50

Tipo 5

 

Preço por saco 60 kg

28,00

Preço por fardo 30 kg

14,50

Arroz em casca

 

Preço por saco de 50 kg

13,00

Arroz abaixo do padrão

 

Preço por saco 60 kg

16,00

Preço por fardo 30 kg

8,50

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço do saco de 60 kg

12,00

Quirera

 

Preço do saco de 60 kg

6,50

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de junho de 1999.

Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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